

Retenção de INSS de prestador indevidamente enquadrado no Simples Nacional
Como sabemos, os optantes do Simples Nacional estão proibidos de desenvolver suas atividades mediante cessão de mão de obra ou locação de mão de obra, segundo consta do § 2º do art. 191 da IN RFB 971/2009, in verbis: “Art. 191 (…) § 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará s

A retenção do IR nos serviços de publicidade
As retenções incidentes sobre atividades de publicidade e propagada têm sido um tema bastante comentado ultimamente. No ano passado, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 75, e trouxe na decisão a diferença entre a atividade de veiculação de anúncios publicitários da respectiva intermediação, afirmando que: “As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por interméd