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Posso alegar a imunidade tributária nos restaurantes do SESC, por causa da sua atuação na assistênci

PERGUNTA: O SESC dentre suas várias atividades tem restaurantes e essa atividade está no cadastro das atividades secundárias de seu CNPJ. Devido a isso, a Sefaz está exigindo que seja realizado cadastro estadual e tributação sobre esta atividade, alegando que não é a atividade principal do Sesc. Posso alegar a imunidade para este caso já que os restaurantes fazem parte da atuação do SESC na assistência social?


Prof. Alexandre Marques

RESPOSTA: Entendemos que sim, que é caso de proteção da imunidade quanto às rendas do seu patrimônio ou serviços, e desde que tais resultados sejam revertidos para a consecução dos objetivos da entidade. Caso a Sefaz estadual entenda o contrário, e queira cobrar ICMS sobre os alimentos vendidos, deve-se impugnar o auto de infração, bem como levar a discussão ao Judiciário.

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