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Entrou em vigor a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que alterou a redação do § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, no que se refere à retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelas entidades federais, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Com a referida MP, ficou dispensada a retenção efetuada pelos órgãos públicos e empresas federais dos tributos que incidem diretamente sobre as passagens compradas das companhias aéreas por meio do cartão corporativo.
A Lei nº 9.430/96 traz como regra geral a incidência da retenção dos tributos federais na aquisição de bens e serviços pelos órgãos e entidades da União. No caso das passagens aéreas, os tributos que incidem são: o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep.
É importante lembrar que desde o fim da vigência da Medida Provisória nº 822 – que prorrogava a dispensa da retenção vigente até dezembro de 2017 para estes casos e teve sua validade expirada em junho/2018 sem que fosse convertida em lei – as entidades federais se viram obrigadas a contratar novamente agências de viagens para efetuar tais aquisições. Isso porque, sem o amparo legal para dispensar as retenções dos tributos federais nas compras efetuadas com o CPGF, os servidores federais não conseguiam mais utilizar essa modalidade de pagamento nos sites das companhias áreas, onde não há possibilidade de o pagamento ser realizado mediante cartão de crédito pelo valor líquido (valor da passagem deduzido das retenções tributárias).
Por fim, é importante destacar que a nova norma concede a dispensa de retenção às entidades federais sem estabelecer um prazo limite. Diferentemente da MP 822/2018, que estendia a dispensa até o final de 2022, a nova MP, caso seja convertida em lei, dispensa a retenção por prazo indeterminado, pondo fim à necessidade da edição de uma nova norma para que a seja prorrogada.
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